Prorrogados prazos de execução e prestação de contas dos projetos contemplados pela Lei Paulo Gustavo

  • 27/12/2024

Dilatação do prazo foi solicitada pelos beneficiados e teve parecer favorável da Procuradoria Geral do Município. Proponentes de projetos terão mais tempo para prestar contas (imagem ilustrativa) Alexandre Teixeira/Ascom Secult A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) de Santarém, oeste do Pará, divulgou nesta quinta-feira (26), as novas datas para execução e prestação de contas dos projetos beneficiados pela Lei Paulo Gustavo (LPG), Lei nº 195/2022. A prorrogação do prazo foi definida com base em parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM). ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp Segundo a secretária Municipal de Cultura Elisângela Pinto, a decisão veio após as solicitações dos beneficiários junto ao Conselho Municipal de Política Cultural de Santarém (CMPC). Os prazos foram prorrogados por 120 dias. "Ao analisá-las, atendi as justificativas do Conselho e encaminhei para o parecer da Procuradoria que teve o retorno positivo. Conseguimos para a maioria dos editais a prorrogação dos prazos de execução e prestação de beneficiados da Lei Paulo Gustavo. Entre as motivações repassadas pelos responsáveis dos projetos concorrentes, estão os eventos climáticos registrados e dificuldades de deslocamentos para a execução dos projetos no município”, explicou a titular da Semc. Estão prorrogados os prazos dos seguintes editais: Chamamento Público Nº 003/2023 – Semc (Áudio Visual) Chamamento Público Nº 005/2023 – Semc (Demais Áreas da Cultura) Chamamento Público Nº 002/2024 – Semc (Oficina Comunicação e Marketing) Chamamento Púbico Nº 003/2024 – Semc (Oficina – Prestação de Contas). Demais áreas da cultura e audiovisual Prazo Final da Execução - 30/03/2025 Prazo Final de Prestação de Contas - 30/04/2025 VÍDEOS: Mais vistos do g1 Santarém e Região

FONTE: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2024/12/27/prorrogados-prazos-de-execucao-e-prestacao-de-contas-dos-projetos-contemplados-pela-lei-paulo-gustavo.ghtml


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